Blog
Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias
O novo Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias visa trazer simplificação procedimentos fiscais, como declarações e informações, facilitando a conformidade fiscal e a fiscalização. Saiba mais em ....

A Lei Complementar 199/2023, que estabelece o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de agosto de 2023. O objetivo central dessa norma é simplificar procedimentos, como o preenchimento de declarações e a prestação de informações fiscais, por parte dos contribuintes.

 

A iniciativa legislativa teve origem no projeto PL n. 178/21, do então deputado federal Efraim Filho (União-PB), e após aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho, culminou na atual lei. No entanto, é importante notar que a aprovação enfrentou vetos presidenciais. Esses vetos impactam aspectos substanciais do projeto, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU).

 

A NFB-e, por exemplo, substituiria diversos documentos por um único modelo nacional. Por sua vez, a DFDB e o RCU possibilitariam a integração das bases de dados dos fiscos das esferas federal, estadual e municipal.

O argumento apresentado pelo Executivo, para os vetos, é que a implementação dessas medidas poderia sobrecarregar ainda mais os setores público e privado, que teriam que ajustar seus sistemas informacionais para se adequar às novas regulamentações. O presidente expressou a necessidade de preparar a sociedade para essas novas obrigações antes de implementá-las, enfatizando que a simplificação dos documentos fiscais precisa ser realizada de forma estruturada e em conformidade com os princípios de eficiência e economicidade.

 

Inobstante isso, observa-se um movimento entre parlamentares de importantes frentes do Congresso para reverter os vetos impostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esses legisladores buscam principalmente a implementação da nota fiscal unificada no país, argumentando que essa simplificação é um passo essencial para a reforma tributária que está por vir.

 

Além disso, entre as mudanças mais notáveis do texto aprovado, destaca-se:

  • A gestão das ações de simplificação pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA),

  • A facilitação de métodos de pagamento de tributos e contribuições,

  • O fornecimento de declarações pré-preenchidas e a unificação de documentos de arrecadação.

  • As administrações públicas das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais quando necessário, visando a redução de obrigações acessórias e o aumento da eficácia das fiscalizações.

Com as mudanças propostas na nova legislação, espera-se que a elaboração e o envio de declarações se tornem mais ágeis, uma vez que serão pré-preenchidas com informações retiradas dos documentos eletrônicos dos contribuintes. Essas informações serão centralizadas em um único cadastro fiscal, incluindo notas fiscais e guias de recolhimento padronizadas. O resultado esperado é a diminuição da quantidade de declarações, reduzindo, assim, o risco de erros de preenchimento e de conflitos de informações. Isso não apenas facilitará a operação das declarações por parte dos contribuintes, mas também a fiscalização por parte das autoridades governamentais.

 

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, porém, a implementação dos procedimentos necessários para cumprir as diretrizes estipuladas na LC nº 199/2023 depende da regulamentação pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias - CNSOA. Importante ressaltar que também houve um veto em relação ao prazo inicialmente proposto no projeto de lei para a criação desse órgão, tornando incerto o momento em que as simplificações propostas no Estatuto serão efetivamente implantadas.

 

Em resumo, é possível constatar que o Estatuto representa um passo positivo, contribuindo para a automação do registro fiscal e para a unificação dos documentos fiscais e de arrecadação. Isso, por sua vez, reduzirá a complexidade enfrentada pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal. Além disso, o Estatuto visa diminuir os encargos materiais, financeiros e pessoais associados à conformidade com essas obrigações.

 

- Artigo publicado pela sócia Daniela Cristina de Andrade

Advogada e Contadora

OAB/PR 107474

CRC/PR 081216-O

Fonte: https://planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp199.htm
Fotos
Outras Publicações
Direito Trabalhista Empresarial
12/11/2024
A Jornada 6x1 e as Propostas de Mudança na Constituição
Ler mais
Direito Trabalhista
16/09/2024
Quando o Banco de Horas é Inválido: Esclarecimentos do TRT-18 para Empresários
Ler mais
Direito Empresarial
13/09/2024
Como fazer um contrato de prestação de serviços
Ler mais
Direito Empresarial
13/09/2024
Acordo de sócios: o que é e para que serve?
Ler mais