
Desta forma, é direito de todo indivíduo planejar quem, quando, como e com quais propósitos serão utilizados seus bens pelos seus herdeiros legítimos e testamentários (MADALENO, 2014, p.190).
O planejamento sucessório visa a proteção do autor da herança e seu núcleo familiar, permitindo que o titular do patrimônio, em vida, defina a destinação de seus bens, evitando futuros desentendimentos entres seus sucessores.
Ou seja, é um conjunto de estratégias que buscam organizar o patrimônio do indivíduo, com o intuito de tornar menos onerosa a divisão dos bens deixados por ele após sua morte, tanto no sentido material, quanto no sentido imaterial.
Compreende-se o planejamento sucessório como “uma série de providências e atos fundados na autonomia privada do autor da herança para determinar o destino dos seus bens nos limites traçados pelo ordenamento jurídico” (ROSA, 2022, p. 35).
As maiores vantagens na realização do planejamento sucessório encontram-se na diminuição do risco de conflito entre herdeiros, evitar burocracia, e economia de tempo e dinheiro, considerando que os herdeiros não terão que passar pelo processo moroso de inventário e partilha de bens.
Neste ímpeto, o planejamento sucessório tem como um de seus principais pilares a preservação dos laços familiares e dos bens deixados pelo autor da herança.
O referido planejamento aplica-se para todas as pessoas físicas e jurídicas, e pode ser realizado através de testamento, doação, previdência privada e Holding Familiar.
Artigo escrito pela Dra. Isabella Reimann Gnas OAB/PR 109.435