
Ocorre a baixa regular de empresas quando são realizados todos os trâmites necessários até a baixa definitiva do CNPJ. Assim, no caso da existência de dívidas, a baixa do CNPJ ocorre mediante a transferência das dívidas para o CPF de ao menos um dos sócios.
Porém, o que normalmente ocorre é a baixa irregular da empresa, em que a empresa realiza todos os tramites contábeis e finaliza suas atividades empresárias, sem que ocorra o seu correto encerramento perante os órgãos competentes, nem a quitação de suas dívidas, desrespeitando os artigos 1.033 a 1.038 do Código Civil e a Lei de falências nº 11.101/05.
Sendo assim, o simples encerramento da atividade empresária sem a realização do pagamento dos credores gera a responsabilização dos sócios pelas dívidas deixadas, atingindo seu patrimônio.
Ainda, no âmbito das dívidas fiscais, a Súmula 435 do STJ legitimou o redirecionamento das execuções fiscais para os sócios, quando a atividade empresária apenas “fecha suas portas”, sem a realização do encerramento regular da sociedade.
Ou seja, a dissolução da sociedade empresária pelos meios legais é a melhor forma de realizar o encerramento das atividades, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.
Artigo escrito pela Dra. Isabella Reimann Gnas OAB/PR 109.435